MESMO CONDENADO STJ CONCEDE LIMINAR QUE PODE TORNAR SAULO PEDROSO ELEGÍVEL PARA AS ELEIÇÕES DE 2024

MESMO CONDENADO STJ CONCEDE LIMINAR QUE PODE TORNAR SAULO PEDROSO ELEGÍVEL PARA AS ELEIÇÕES DE 2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou a admissibilidade do recurso de Saulo Pedroso, ex-prefeito de Atibaia, que buscava reverter sua inelegibilidade e participar das eleições municipais de 2024. Pedroso foi condenado por improbidade administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), acusação que ele tentou contornar no STF para poder disputar o cargo de prefeito.
O Caso
A condenação de Saulo Pedroso teve origem em uma Ação Civil Pública que denunciou práticas de atos de improbidade administrativa envolvendo procedimentos licitatórios e contratações fraudulentas. Entre as irregularidades apontadas estavam diferenças de preços de até 161% em contratos, a prática de "jogo de planilha" para direcionar itens mais lucrativos para a empresa contratada, utilização de empresa de fachada, e desvios milionários de verbas públicas. O valor total envolvido nas ilicitudes foi de R$ 34.484.874,99, provenientes de transferências feitas pela Prefeitura Municipal de Atibaia ao Consórcio Pró-Estrada e à empresa NOVATA.
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
O TJ-SP, ao julgar o caso, concluiu que houve um esquema fraudulento elaborado para beneficiar todos os integrantes de maneira equânime, resultando em prejuízos significativos para o município de Atibaia. A decisão do tribunal ressaltou a necessidade de recomposição do erário pelos réus de forma solidária, considerando que a ação de improbidade administrativa tem natureza sancionadora e visa impor as sanções previstas em lei, além de buscar a reparação total dos danos causados ao erário.
O relator do caso no TJ-SP, Magalhães Coelho, enfatizou que a condenação em ressarcimento se insere no âmbito da responsabilidade civil e não constitui uma sanção administrativa, mas uma reparação de natureza imprescritível. Assim, a interpretação do artigo 17-C, §2º, da Lei de Improbidade Administrativa não impede a condenação solidária ao ressarcimento dos danos causados.
Tentativa de Manobra no STF
Saulo Pedroso, na tentativa de se candidatar novamente a prefeito, recorreu ao STF buscando a reversão de sua inelegibilidade. Contudo, o ministro Flávio Dino, relator do caso no STF, negou em decisão nesta terça-feira, 25 de junho de 2024, a admissibilidade do recurso, mantendo a decisão do TJ-SP e, consequentemente, a inelegibilidade de Pedroso para as eleições de 2024.
Nova Decisão no STJ
Em uma reviravolta no dia 26 de junho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma medida cautelar favorável a Saulo Pedroso. A petição nº 16884, solicitada pelo ex-prefeito, foi deferida pelo ministro Benedito Gonçalves. Em seu despacho, o ministro afirmou:
"Sob esse contexto, partindo de uma análise superficial dos autos, própria dessa fase processual, mostra-se prudente a concessão do pedido liminar no caso dos autos, tendo em vista a existência de plausibilidade das alegações recursais invocadas pelo requerente, especialmente diante das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 no tocante aos atos de improbidade administrativa, cujas interpretações ainda estão sendo firmadas no âmbito desta Corte.
No tocante ao perigo da demora, este de igual modo encontra-se caracterizado, em face da proximidade do pleito eleitoral municipal de 2024 e do fato de que a condenação pela prática de ato ímprobo, especialmente no tocante à pena de suspensão de direitos políticos, pode proporcionar interpretação prejudicial apta a configurar risco de dano jurídico irreversível.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 288, § 2º, do RISTJ c/c 1.029, § 5º, do CPC/2015, defiro o pedido, a fim de seja atribuído efeito suspensivo ao acórdão de origem até o processamento e julgamento definitivo do agravo em recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça."
Com essa decisão, Saulo Pedroso pode temporariamente recuperar seus direitos políticos e tornar-se elegível para as eleições de 2024, aguardando o julgamento definitivo do agravo em recurso especial pelo STJ. Esta medida evidencia a complexidade do sistema judiciário e as nuances legais que podem influenciar a elegibilidade de candidatos políticos.

